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- Legislação [Lei Nº 3132 de 28 de Março de 2001]
Lei N.o 3.132/2001 De 28 de março de 2001.
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A AGREMIAÇÃO ESPORTIVA NACIONAL ATLÉTICO CLUBE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira à agremiação esportiva: NACIONAL ATLÉTICO CLUBE DE PATOS, até o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º.
A agremiação esportiva, para obter os recursos de que trata o artigo anterior, deverá estar disputando campeonato a nível estadual ou nacional.
A comprovação da efetiva participação da agremiação do que trata o disposto no "caput" deste artigo deverá preceder de certidão fornecida pela Federação Paraibana a que estiver filiada a agremiação.
Art. 3º.
Para efeito da concessão da ajuda financeira, de que trata o artigo primeiro desta Lei, deverá o chefe do Poder Executivo, por decreto, estabelecer o valor e a forma da prestação de contas da aplicação dos recursos.
Art. 4º.
Fica autorizado abertura de crédito especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como instituir programa especifico ao orçamento anual na função educação.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de crédito especial, por decreto, podendo utilizar recursos por anulação de dotações do orçamento anual vigente.