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- Legislação [Lei Nº 3131 de 28 de Março de 2001]
Lei N.o 3.131/2001 De 28 de março de 2001.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.o 2.345, DE 16 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
IV- …................
6- Secretaria de Agricultura."
IV- …........................................
8- Secretaria de Meio Ambiente."
"Art. 22-A-Compete à Secretaria de Meio Ambiente:
I. Propor ações preventivas ou corretivas para atingir metas previstas e os padrões de qualidade ambiental estabelecidos pela legislação vigente,
II. Desenvolver e coordenar pesquisas e estudos sobre parâmetros de qualidade ambiental e aplicação de instrumentos de gestão ambiental;
III. Orientar e executar a avaliação do impacto ambiental e demais medidas necessárias ao licenciamento dos empreendimentos setoriais;
IV. Promoção de gestões junto a entidades privadas para que colaborem na execução dos programas de preservação, melhoria e qualidade ambiental;
V. Desenvolver formas de captação de recursos destinados às atividades de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental;
VI. Celebrar convênios com universidades, centros de pesquisas e ONG's para realizar estudos, pesquisas, e ações integradas e conjuntas na área de meio ambiente.
VI. Exercer outras atividades afins.
13. Secretaria de Agricultura
13.1.2 Divisão de Assuntos Rurais"
"17- Secretaria de Meio Ambiente.
17.1 Departamento de Apoio Administrativo
17.1.1 Divisão de Meio Ambiente."
17.1.2 Divisão de Planejamento e Projetos Ambientais.
17.1.3 Divisão de Informação, Normas, Licenciamento 02 Ambiental e Fiscalização.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 28 de março de 2001.
Dinaldo Medeiros Wanderley
- Prefeito Constitucional -(
AUTOR:Poder Executivo MUNICIPIO