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- Legislação [Lei Nº 3144 de 22 de Junho de 2001]
Lei N.o 3.144/2001 De 22 de junho de 2001.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica instituída a 2a semana do mês de março como SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive triagem médica.
A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA terá início no dia 08 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º.
A campanha de prevenção de que trata o artigo anterior será executada nos postos de saúde, com pessoal treinado, de acordo com os métodos clínicos específicos.
Art. 3º.
Os órgãos públicos das áreas de Saúde e Ação Social, de forma integrada, elaborarão um compêndio sobre a prevenção ao câncer de mama, contendo, entre outras matérias, as que se fizerem necessárias na triagem médica sistemática.
Fica assegurada a participação do setor privado para a realização da campanha ora instituída, o qual poderá receber incentivo na forma regulamentar.
Fica assegurada ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no Artigo 37, parágrafo 1o da Constituição Federal.
Art. 4º.
As despesas oriundas da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.