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- Legislação [Lei Nº 3158 de 22 de Junho de 2001]
Lei N.º 3.158/2001 De 22 de junho de 2001.
AUTORIZA PODER EXECUTIVO A REALIZAR TESTES DE ACUIDADE AUDITIVA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
§ 1° - A Secretaria de Saúde do Município designará profissionais especializados para a realização dos testes estabelecidos no "CAPUT" deste artigo.
§ 2º - Os resultados dos testes deverão ser comunicados aos pais ou responsáveis pelos alunos, dando-lhes completa orientação sobre o trabalho realizado.