Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3165 de 13 de Setembro de 2001]
Lei N.o 3.165/2001 De 13 de setembro de 2001.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1o DA LEI N.o 3.023/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
"Art. 1o - Ficam os poderes Legislativo e Executivo Municipal de Patos, Estado da Paraíba, autorizados a firmar acordo de parcelamento, no prazo de 240 (duzentos e quarenta) meses, relativo a dívida junto ao Instituto de Seguridade Social do município de Patos."