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- Legislação [Lei Nº 3161 de 6 de Setembro de 2001]
Lei N.o 3.161/2001 De 06 de setembro de 2001.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL AO CLUBE DA MAIOR IDADE AURORA DA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal ao Clube da Maior Idade "Aurora da Vida”, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo anterior será reajustada de acordo com os índices oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.
Art. 3º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento corrente na ordem de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), destinado à cobertura das despesas desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, STITUCIONAL DE PATOS-PB, 06 de setembro de 2001.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL