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- Legislação [Lei Nº 5609 de 11 de Agosto de 2021]
Lei nº 5.609/2021, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
LEI QUE TEM COMO FINALIDADE CONSCIENTIZAR O USO DAS SACOLAS RETORNÁVEIS NOS SUPERMERCADOS, MINI-BOX, MINI MERCADO E CONGÊNERES, COM FATURAMENTO ACIMA DE R$ 300 MIL MENSAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
De acordo com esta Lei, ficam obrigados todos os supermercados, mini mercados, mini box e congêneres com faturamento acima de R$ 300 mil reais, a colocarem em local visível ADESIVO, CARTAZ medindo 50cmx40cm e de forma legível a frase “Caro cliente, dê preferência a sacolas retornáveis, preserve o meio ambiente” seguindo com o número desta lei na parte inferior.
O descumprimento desta lei, trará as seguintes penalidades
Advertência
Em caso de reincidência advertência e multa de 1.000 UFIR
Os valores das multas serão revertidos para a secretaria de meio ambiente para que seja feito campanhas e investimentos em prol do Meio Ambiente
Art. 2º.
Da fiscalização, se dará pelo Procon, Secretaria de meio ambiente, juntamente com o poder Legislativo.