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- Legislação [Lei Nº 3193 de 6 de Dezembro de 2001]
Lei N.o 3.193/2001 De 06 de dezembro de 2001.
MODIFICA 0 PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23, DA LEI MUNICIPAL No 1.936/92, DE 26 DE JUNHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 23 …................................................................
"Parágrafo Único Único - A instalação do segundo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente dar-se-á após 02 (dois) anos de pleno funcionamento do primeiro Conselho Tutelar".
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 06 de dezembro de 2001.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY
Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL