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- Legislação [Lei Nº 3193 de 6 de Dezembro de 2001]
Lei N.o 3.193/2001 De 06 de dezembro de 2001.
MODIFICA 0 PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23, DA LEI MUNICIPAL No 1.936/92, DE 26 DE JUNHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 23 …................................................................
"Parágrafo Único Único - A instalação do segundo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente dar-se-á após 02 (dois) anos de pleno funcionamento do primeiro Conselho Tutelar".