• Início
  • Legislação [Lei Nº 3208 de 17 de Dezembro de 2001]




Lei N.º 3.208/2001 De 17 de dezembro de 2001.


    DENOMINA RUA MARIA CARMELITA DE LUCENA LIMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.    Fica denominada Rua MARIA CARMELITA DE LUCENA LIMA uma artéria, sem denominação oficial, localizada no Conjunto Aderbal Martins (Nova Conquista), partindo da Rua Irineu Lacerda, cruzando com a Rua 7 de Setembro, identificada por Quadra 18, nesta cidade de Patos.  
          Art. 2º.    Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Agência Patos.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 17 de dezembro de 2001.

               

               

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY

              Prefeito Constitucional

               

               

              Autor: Vereador JOSIMAR DE AZEVEDO BARBOSA

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.