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- Legislação [Lei Nº 3218 de 20 de Dezembro de 2001]
Lei N.º 3.218/2001 De 20 de dezembro de 2001.
RECONHECE DE PÚBLICA A UTILIDADE ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES E AMIGOS (AS) DO POLICIAL MILITAR DA CIDADE DE PATOS-PB (AMAP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
I. Promover o amparo moral social e intelectual dos sócios, prestando-lhes amparo assistencial e beneficente, bem como dos seus dependentes: policiais militares, cônjuge e filhos.
II. Representar a entidade em eventos públicos, lutar por moradias, dirigir reuniões, organizar debates, cursos e palestras.