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- Legislação [Lei Nº 3239 de 13 de Junho de 2002]
Lei N.º 3.239/2002 De 13 de junho de 2002.
DISPÕE SOBRE A LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ADOTAR CRIANÇAS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
a) Licença de 120 (cento e vinte) dias para quem adotar crianças com até 30 (trinta) dias de nascimento;
b) Licença de 90 (noventa) dias para quem adotar crianças do 30° (trigésimo) dia de nascimento até 01 (um) ano de idade.