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- Legislação [Lei Nº 3246 de 2 de Julho de 2002]
Lei N.° 3.246/2002 De 02 de julho de 2002.
ACRESCENTA O § 5o AO ARTIGO 1o DA LEI MUNICIPAL N.° 3.139/2001, DE 11 DE JUNHO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o -
§ 1o
§ 2o-
§3°-
$40-
号
§ 5o Fica vedada a concessão de licença para promoção de festejos paralelos a realização da FESTA DA PADROEIRA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, que se realiza anualmente, durante o período de 14 a 24 de setembro.”