Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3251 de 20 de Agosto de 2002]
Lei N.º 3.251/2002 De 20 de agosto de 2002.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A RÁDIO ALTERNATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a RÁDIO ALTERNATIVA DO MUNICÍPIO DE PATOS, com sede e foro neste município.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade: divulgar eventos culturais, noticiários locais e regionais, eventos de utilidade pública, entre outras, resgatando a tradição das antigas difusoras.