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- Legislação [Lei Nº 3253 de 16 de Setembro de 2002]
Lei N.º 3.253/2002 De 16 de setembro de 2002.
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira para a FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira, que se realizará no período de 14 a 24 de setembro de 2002.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao orçamento corrente no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.