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- Legislação [Lei Nº 3266 de 16 de Dezembro de 2002]
Lei N.o 3.266/2002 De 16 de dezembro de 2002.
RECONHECE DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS PELA PROFESSORA MARIA SOCORRO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica considerado como de Serviço Público o tempo de serviço de magistério prestado pela professora MARIA SOCORRO DOS SANTOS, na Prefeitura Municipal de Patos, no período compreendido entre janeiro de 1973 a março de 1976, onde exercia a função de professora, conforme documentos anexos.
Art. 2º.
Apresentam-se como documentos comprobatórios, declarações emitidas pela Sra. Maria de Fátima Araújo, Maria de Fátima Medeiros e Maria de Fátima Morais de Sousa, no período supracitado, devidamente com firma reconhecida em cartório, e como também cópias de quitação de vencimentos (contra-cheques).