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- Legislação [Lei Nº 3257 de 23 de Setembro de 2002]
Lei N.º 3.257/2002 De 23 de setembro de 2002.
MODIFICA-SE A LEI 3.141/2001, DE 22 DE JUNHO DE 2001, QUE ESTABELECE NORMAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2002.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros no início do exercício financeiro 2002.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 23 de setembro de 2002.
Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional