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- Legislação [Lei Nº 3280 de 15 de Maio de 2003]
Lei N.º 3.280/2003 De 15 de maio de 2003.
ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica assegurada a todos os servidores do Poder Executivo Municipal a percepção de salário mínimo de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme o que estatui o inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município.