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  • Legislação [Lei Nº 3373 de 23 de Dezembro de 2002]




 

Lei N.o 3.273/2002 De 23 de dezembro de 2002.

     

    INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO. DO SISTEMA DE PESSOAL DO MUNICIPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.       Fica criado o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do município de Patos - FUNDESPMP, com o objetivo de financiar:
            pesquisas que visem ao aperfeiçoamento tecnológico e à absorção de conhecimentos na área de pessoal;   
             projetos que tenham por objetivo:
                a formação de recursos humanos para o serviço público municipal;   
                  o reequipamento dos setores administrativos voltados para a gestão e a utilização desses recursos,
                   
                      outras atividades voltadas para a gestão e a formação dos recursos humanos da administração municipal.   
                      Art. 2º.       Constituem fontes de recursos do FUNDESPMP, além das dotações orçamentárias próprias do município, as receitas provenientes de:   
                          convênios celebrados com órgãos municipais, estaduais, regionais e federais;  
                            taxas de inscrição:   
                              em concursos públicos;   
                                no registro cadastral de fornecedores do município;   
                                  em cursos de formação ou treinamento ou seminários promovidos pela Secretária de Administração;   
                                    outras de qualquer origem ou natureza, autorizadas ou não vedadas em lei.   
                                    Art. 3º.      O Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Município de Patos - FUNDESPMP é administrado por um Conselho Diretor, composto dos seguintes membros:   
                                        Secretário Municipal de Administração,   
                                          Secretário Municipal de Planejamento e Controle;   
                                            Diretor de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Administração.  
                                              Representante do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Patos (SINFEMP).   
                                                A presidência do Conselho cabe ao secretário municipal da Administração.  
                                                  O Conselho Diretor conta com um secretário executivo, designado pelo seu presidente, dentre os servidores do município, e que percebe uma gratificação equivalente a até 100% (cem por cento) do vencimento ou salário do seu cargo ou emprego.   
                                                    Os integrantes do Conselho Diretor não percebem qualquer remuneração pelo exercício das funções respectivas.   
                                                      As atribuições do Conselho Diretor serão definidas em Decreto do Poder Executivo.  
                                                      Art. 4º.      Os recursos previstos no artigo 2o são depositados na Conta Única do município e transferidos, a critério do FUNDESPMP, para conta especifica, a ser movimentada mediante cheques nominais, emitidos pelo secretário do Conselho Diretor e visados pelo presidente.   
                                                        Art. 5º.      Da aplicação dos recursos do FUNDESPMP são prestados contas ao Tribunal de Contas do Estado, a cada exercício financeiro, e o saldo positivo apurado em balanço, é transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
                                                          Art. 6º.      A regulamentação desta Lei será expedida no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
                                                            Art. 7º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                                                               

                                                              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 23 de dezembro de 2002. 

                                                              Dinaldo Medeiros Wanderley 

                                                              Prefeito Constitucional - 

                                                               

                                                               

                                                              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.