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- Legislação [Lei Nº 3300 de 19 de Setembro de 2003]
Lei N.° 3.300/2003 De 19 de setembro de 2003.
FICAM ISENTAS DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL PESSOAS DOADORAS DE SANGUE NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam isentas da taxa de inscrição em concursos públicos no Município de Patos, pessoas comprovadamente doadoras de sangue, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Só será beneficiado com a isenção de que trata o artigo anterior o doador que comprovar através de cartão ou certidão hospitalar de que doou sangue no mínimo duas vezes durante o ano em andamento, ou três vezes no ano anterior.