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- Legislação [Lei Nº 3328 de 22 de Dezembro de 2003]
Lei N.º 3.328/2003 De 22 de dezembro de 2003.
DENOMINA TRAVESSA MIGUEL LIMA DE OLIVEIRA (PACA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada TRAVESSA MIGUEL LIMA DE OLIVEIRA (PACA) uma artéria sem denominação oficial partindo da Travessa Manoel Ferreira de Lima, limitando-se com a Travessa Matias Cabral dos Santos, localizada no Bairro Santo Antônio, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.