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- Legislação [Lei Nº 3331 de 22 de Dezembro de 2003]
Lei N.° 3.331/2003 De 22 de dezembro de 2003.
DENOMINA TRAVESSA FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA (AMÂNCIO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica denominada TRAVESSA FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA (AMÂNCIO) uma artéria sem denominação oficial partindo da Rua Capitão Manuel Gomes, do oitão da casa n.° 49, limitando-se com a Travessa Matias Cabral dos Santos, localizada no Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.