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- Legislação [Lei Nº 3351 de 23 de Dezembro de 2003]
Lei N, 3.351/2003 De 23 de dezembro de 2003.
DENOMINA RUA EMÍLIA SÁTYRO FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica denominada RUA EMÍLIA SÁTYRO FERNANDES uma artéria sem denominação oficial localizada no loteamento Dr. Geraldo Carvalho, identificada por Rua 9, no Bairro Frei Damião.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 23 de dezembro de 2003.
Dinaldo Medeiros Wanderley
- Prefeito Constitucional
Autor: Vereador Nivaldo de Queiroz Sátiro