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- Legislação [Lei Nº 3368 de 13 de Maio de 2004]
Lei N.o 3.368/2004 De 13 de maio de 2004.
RECONHECE DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELA PROFESSORA RIVANI DE OLIVEIRA MONTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS. ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica considerado como Serviço Público o tempo de serviço prestado pela Sra. RIVANI DE OLIVEIRA MONTEIRO, na qualidade de Professora da Rede Municipal de Ensino de Patos-PB, precisamente no período que compreende de janeiro de 1968 a dezembro de 1973.
Art. 2º.
Apresentam-se como documentos comprobatórios declarações, anexas, do secretário municipal de Educação e Cultura do Município de Patos e de pessoas idôneas e de inteira responsabilidade, que conheceram a Sra. Rivani de Oliveira Monteiro prestando serviços como professora da Rede Municipal de Ensino e posteriormente a disposição do Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral), no período mencionado no Art. 1o desta Lei.