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- Legislação [Lei Nº 3373 de 4 de Junho de 2004]
Lei N.o 3.373/2004 De 04 de junho de 2004.
ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI N.o 3.281/2003, DE 15 DE MAIO DE 2003, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam alterados os anexos I e II da Lei n.o 3.281/2003, os quais tratam da remuneração dos servidores docentes da Educação, neles incluindo novos valores estabelecidos nas Tabelas 1, 2, 3, 4 do Anexo I, e Tabela Única do Anexo II, desta Lei.
Art. 2º.
Os servidores cujo vencimento base seja igual ao valor do Salário Mínimo de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), passarão a perceber vencimento mensal de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Art. 3º.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual vigente do Município.