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- Legislação [Lei Nº 3383 de 18 de Novembro de 2004]
Lei N.o 3.383/2004 De 18 de novembro de 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS DA CIDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal a efetiva utilização dos recursos obtidos da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, conforme o que estabelece a Lei Federal n.o 10.336, de 19 de dezembro de 2001.
Art. 2º.
O produto da arrecadação da CIDE, transferido do Governo Federal a Edilidade Municipal, será destinada, na forma de lei orçamentária, ao financiamento programas de infra-estrutura de transportes nos programas.
Iluminação das vias públicas;
Pavimentação das vias públicas;
Conservação de abertura de estradas vicinais.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde de 01 de julho de 2004.