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- Legislação [Lei Nº 3382 de 18 de Novembro de 2004]
Lei N.° 3.382/2004 De 18 de novembro de 2004.
ACRESCENTA A LETRA “e” AO ARTIGO 2o DA LEI MUNICIPAL N.o 2.068/94, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Acrescenta a letra "e" ao Art. 2o da Lei n.o 2.068/94, de 07 de fevereiro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o-
a)
b)
c)
d)
e) Linha 05, partindo da central, com destino ao conjunto Novo Horizonte, via Jardim Lacerda”..
Art. 2º.
A concessão a Empresa de Transportes Caririense Ltda, contratada pelo termo de permissão, conforme o que estabelece o contrato n.o 006/95, de 18 de agosto de 1995, será prorrogado por mais 10 (dez) anos, pelo interesse público na continuidade da prestação de serviços.