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- Legislação [Lei Nº 3400 de 31 de Dezembro de 2004]
Lei N.° 3.400/2004 De 31 de dezembro de 2004.
CONCEDE A MEDALHA OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO ESCRITOR ADAUTO LEITÃO DE ARAÚJO JÚNIOR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao escritor ADAUTO LEITÃO DE ARAÚJO JÚNIOR, um ilustre filho de Patos, há bastante tempo radicalizado em Fortaleza-CE, com brilhante atuação no mundo das letras.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.