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- Legislação [Lei Nº 3412 de 11 de Março de 2005]
Lei N.° 3.412/2005 De 11 de março de 2005.
CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL NO INSTITUTO SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criada a Escola Municipal do Ensino Fundamental, com funcionamento no Instituto São José, localizado na Rua Valdemar Longo, no Bairro do São Sebastião, nesta cidade de Patos, mediante convênio.
- A Escola Municipal, recém-criada, tem como objetivo amparar o alunado do ensino fundamental, com uma educação gratuita, de qualidade, voltada para os valores da cidadania.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vinculadas à Educação.