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- Legislação [Lei Nº 3433 de 12 de Agosto de 2005]
ACRESCENTA INCISO V AO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL DE N° 3.376/2004 DE 21 DE JUNHO DE 2004, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 14.....
I...
II...
III...
IV...
V - Sejam atendidas as despesas com a transferência de Subvenções Sociais para OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - para operacionar os programas sociais existentes no Municipio, através de celebração de termos de parceria.
Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, 12 de agosto de 2005.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL