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- Legislação [Lei Nº 3446 de 23 de Novembro de 2005]
Lei N.º 3.446/2005 De 23 de novembro de 2005.
INSTITUI A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA (UFR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica Instituída a Unidade Fiscal de Referencia (UFR) do Município de Patos-PB, com valor equivalente a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba.
Art. 2º.
A UFR do Município será atualizada semestralmente pelo - índice acumulado da Selic ou outro indice instituido pelo Governo Federal.
As datas de ocorrência do reajuste da UFR do municipio, dar-se-á mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, 23 de novembro de 2005.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal