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- Legislação [Lei Nº 3452 de 28 de Novembro de 2005]
Lei N.º 3.452/2005 De 28 de novembro de 2005
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
10.01-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes
Rubrica: 23.695.3059.1138 - Construção de um Portal Turístico no Município
Valor: R$ 189.000,00
Elemento de despesa: 4490.51
Fonte: Recursos do Convênio Ministério do Turismo e do Tesouro Municipal.
Finalidade: Liquidação das despesas com a construção de um Portal Turístico no Município.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 28 de novembro de 2005.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL