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- Legislação [Lei Nº 3487 de 12 de Maio de 2006]
Lei n.° 3.487/2006 De 12 de maio de 2006
INSTITUI0 CUSTO ESPECIAL (SUPLEMENTAR) DO PATOSPREV INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizada em dezembro de 2005, e para suprir custo normal, custo especial (suplementar) do Regime Próprio de Previdência Social, conforme tabela abaixo:
Art. 2º.
O déficit do custo especial será pago em 420 meses da seguinte forma:
Do período do ano de 2015 ao ano de 2040.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Decreto, após a realização da avaliação atuarial anual, toda vez que ficar comprovado a manutenção das alíquotas patronal e custo suplementar.