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- Legislação [Lei Nº 3483 de 27 de Abril de 2006]
Lei n.° 3.483/2006 De 27 de abril de 2006.
ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de abril de 2006.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal