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- Legislação [Lei Nº 3500 de 11 de Setembro de 2006]
Lei n.º 3.500/2006 De 11 de setembro de 2006.
DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DADA AO INCISO IV, DO ARTIGO 33, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
…
"IV o imóvel pertencente ao(a) viúvo(a) pensionista de servidor público municipal e estadual, enquanto neste estado, bem como ao(a) viúvo(a) que auferir renda igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo, e ainda ao filho menor, ou maior inválido, desde que tenha a propriedade, o domínio útil ou a posse e que sirva exclusivamente de residência e outro não possua no Município".