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- Legislação [Lei Nº 3481 de 19 de Abril de 2006]
Lei n.° 3.481/2006 De 19 de abril de 2006.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.o 2.17/94, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Modifica-se o art. 2° da Lei Municipal n.o 2.107/94, que dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Saúde, passando a ter a seguinte redação, mantendo o que propôs a resolução no 33/92 do Conselho Nacional de Saúde e consoante as recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde.
Art. 2º.
As vagas para composição do Conselho Municipal de Saúde de Patos- PB, deverão ser distribuídas da seguinte forma:
10 (dez) membros do segmento Usuários;
03 (três) representantes do Governo;
02 (dois) representantes dos prestadores de serviço conveniados com o SUS;
05 (cinco) representantes dos trabalhadores de Saúde.
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Saúde será composto por 20 (vinte) membros Titulares e 20 (vinte) Suplentes, aplicando o principio da paridade de acordo com as especificidades locais.