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- Legislação [Lei Nº 3491 de 26 de Junho de 2006]
Lei n.° 3.491/2006 De 26 de junho de 2006.
PROÍBE A INTERDIÇÃO DAS RUAS MANOEL MOTA, SÓLON DE MEDEIROS, DINO GUEDES E JOÃO SALVINO DE MEDEIROS, LOCALIZADAS NOS BAIRROS JATOBÁ E MONTE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica proibida a interdição das Ruas Manoel Mota, Sólon de Medeiros, Dino Guedes e João Salvino de Medeiros, localizadas nos bairros do Jatobá e Monte Castelo, nesta cidade de Patos.
Somente será permitida a interdição das ruas citadas no "caput" deste artigo, no domingo de carnaval, ocasião em que acontece o arrastão da comunidade.
Art. 2º.
Autoriza o Setor Competente do Município a aplicar multa, no descumprimento desta Lei.