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- Legislação [Lei Nº 3508 de 9 de Novembro de 2006]
Lei n.º 3.508/2006 De 09 de novembro de 2006.
DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O PERÍODO 2006/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2006/2009, cujo procedimento administrativo não acarretam aumento de despesas no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.
Art. 2º.
As modificações necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei.