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- Legislação [Lei Nº 3542 de 26 de Dezembro de 2006]
Lei n.º 3.542/2006 De 26 de dezembro de 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -, ATRAVÉS BANCO DO BRASIL S.A., NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
О PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º. No caso dos recursos do município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados na forma estabelecida no caput.
§ 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida até o seu pagamento final.