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- Legislação [Lei Nº 3546 de 27 de Dezembro de 2006]
Lei n. 3.546/2006 De 27 de dezembro de 2006.
ESTIMA A RECEITA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
I. Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme determina a Resolução 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.
II. Realizar operações de crédito, no valor de R$ 1.398.960,00 (Um milhão, trezentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta reais) para modernização da gestão tributária do município.
III. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente à 50% (Cinqüenta por Cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades.
a) Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, reserva de contingência;
b) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Artigo 43, da Lei Federal n.º 3.420, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual n.o 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Artigo 43, da Lei Federal n.o 3.420, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual n.° 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.
§ 2º O limite fixado no Inciso II, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo.
IV. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas parao Exercício de 2007, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso III, deste Artigo.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de dezembro de 2006.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL