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- Legislação [Lei Nº 5547 de 19 de Abril de 2021]
Lei nº 5.547/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
DENOMINA MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA BRAZ “DASDORINHA”, A CASA DO ACOLHIMENTO ADULTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA BRAZ “DASDORINHA”, a Casa de Acolhimento Adulto do município de Patos.