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- Legislação [Lei Nº 3580 de 18 de Junho de 2007]
Lei n.º 3.580/2007 De 18 de junho de 2007.
DISPÕE SOBRE A APOSIÇÃO DE PLACAS ESPECIAIS NAS PRAÇAS, TRAVESSAS, RUAS E AVENIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica disciplinado que em todas as praças, travessas, ruas e avenidas, cujos nomes foram substituídos, deverão ser colocadas placas denominativas especiais.
Art. 2º.
Nas placas especiais, logo abaixo do nome do logradouro, deverá ter a seguinte inscrição: ANTIGA...(Rua, Travessa, Praça e Avenida).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de junho de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador JOSÉ MOTA VICTOR