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- Legislação [Lei Nº 3581 de 21 de Junho de 2007]
Lei n.º 3.581/2007 De 21 de junho de 2007.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DOS BENS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
I - garantir a segurança da população em geral, permitindo a qualquer pessoa a entrada nos espaços, desde que identificadas, sob pena de ferir o principio constitucional de "ir" e "vir".
II – observar o princípio da impessoalidade, sendo terminantemente vedadas, quaisquer formas de discriminação em virtude de raça, sexo, idade, religião e condição sócio-econômica.
I - a especificação dos bens concedidos;
II- a destinação a ser dada a cada bem publico;
III - os deveres relativos a manutenção do patrimônio publico;
IV - os direitos, garantias e obrigações da concessionária;
V - as sanções;
VI- o foro e modo para solução extrajudicial das divergências contratuais.
I - fiscalizar o uso dos bens concedidos;
II - promover a vigilância sanitária;
III - realizar a coleta do lixo;
IV - manter a iluminação publica.
I. manter e conservar os bens concedidos;
II. atender as finalidades estabelecidas no Termo de Concessão;
III. submeter-se a fiscalização do Poder Concedente.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Francisco Antônio de Maria