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- Legislação [Lei Nº 3572 de 25 de Maio de 2007]
Lei n.° 3.572/2007 De 25 de maio de 2007.
DE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE IMPLEMENTAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, QUANDO HOUVER REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO ESPAÇO URBANO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DAPARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;
Art. 1º.
Fica estabelecida a obrigatoriedade da implementação de banheiros químicos, em módulos individuais, no espaço publico municipal concedido a terceiro para a realização de eventos de qualquer natureza, no centro da cidade de Patos.
O alvará de concessão está condicionado a implementação prévia do módulo de banheiro para possibilitar aos expectadores a satisfação de suas necessidades fisiológicas emergenciais.
As águas servidas e os excrementos humanos despejados nos módulos de banheiros químicos serão tratados por substancia tóxica especifica, a fim de torná-los inócuos e inodoros, evitando-se danos a saúde do usuário;
A quantidade das unidades do modulo de banheiro químico a ser implantado deverá ser compatível e proporcional a previsão da densidade humana na aglomeração de assistentes, de conformidade com o tipo de espetáculo artístico;
O Município garantirá o livre acesso de todos os módulos, sem qualquer ônus para o espectador no evento.