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- Legislação [Lei Nº 3589 de 8 de Agosto de 2007]
Lei n.º 3.589/2007 De 08 de agosto de 2007.
OFICIALIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE PATOS - CIEP III, SITUADO NA RUA MANOEL REINALDO, S/N, NESTA PATOS. CIDADE DE
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica oficializada a criação do Centro Integrado de Educação de Patos CIEP III, formado pelas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Firmino Aires e Otto de Sousa Quinho, localizadas na Rua Manoel Reinaldo, s/n, bairro do Jatobá, nesta cidade de Patos, funcionando com 500 (quinhentos) alunos, administrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.