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- Legislação [Lei Nº 5543 de 19 de Abril de 2021]
Lei nº 5.543/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
02.110 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Rubrica: 08 244 1031 2244 Implantação e Manutenção do Programa de Atenção à Primeira Infância - PAI.
Elemento de Despesa:
3390.48 99 1001 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 480.000,00
Fonte: 1001 Recursos Ordinários
Finalidade: Liquidação das despesas com a implantação e manutenção do Programa de Atenção à Primeira Infância – PAI.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Poder Executivo Municipal