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  • Legislação [Lei Nº 3593 de 8 de Agosto de 2007]




 

Lei n.° 3.593/2007 De 08 de agosto de 2007.

 

     

    AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A IMPLANTAR O "PROGRAMA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR", NO MUNICÍPIO. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica, por esta Lei, autorizada a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a implantar o Programa de Internação Domiciliar.
            Para os fins deste artigo, fica criada uma equipe de atendimento multidisciplinar composta por médicos, enfermeiras, auxiliares de enfermagem, motoristas, assistentes sociais, fisioterapeutas, psicólogos nutricionistas e demais profissionais e equipamentos necessários.   
            Art. 2º.       A equipe multidisciplinar realizará os seguintes procedimentos:
                consulta medica e de enfermagem;   
                  coleta de material para exames;
                    instituição de medicação parenteral;   
                       realização de curativos e desbridamentos;   
                         instituição de inalo terapia e oxigenioterapia;   
                          realização de sondagens e clisteres;   
                            eletrocardiograma e ultra-sonografia na residência por profissionais habilitados;   
                               fisioterapia;   
                                treinamento do paciente e cuidados gerais.   
                                Art. 3º.       A triagem dos pacientes inscritos no programa de internação domiciliar dar-se-á nas Unidades distritais de saúde onde reside o paciente.
                                  Art. 4º.      As despesas decorrentes da implantação festa lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
                                    Art. 5º.       Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.   

                                       

                                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2007. 

                                      Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                       

                                       

                                       

                                      Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda

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