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- Legislação [Lei Nº 3593 de 8 de Agosto de 2007]
Lei n.° 3.593/2007 De 08 de agosto de 2007.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A IMPLANTAR O "PROGRAMA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR", NO MUNICÍPIO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica, por esta Lei, autorizada a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a implantar o Programa de Internação Domiciliar.
Para os fins deste artigo, fica criada uma equipe de atendimento multidisciplinar composta por médicos, enfermeiras, auxiliares de enfermagem, motoristas, assistentes sociais, fisioterapeutas, psicólogos nutricionistas e demais profissionais e equipamentos necessários.
Art. 2º.
A equipe multidisciplinar realizará os seguintes procedimentos:
consulta medica e de enfermagem;
coleta de material para exames;
instituição de medicação parenteral;
realização de curativos e desbridamentos;
instituição de inalo terapia e oxigenioterapia;
realização de sondagens e clisteres;
eletrocardiograma e ultra-sonografia na residência por profissionais habilitados;
fisioterapia;
treinamento do paciente e cuidados gerais.
Art. 3º.
A triagem dos pacientes inscritos no programa de internação domiciliar dar-se-á nas Unidades distritais de saúde onde reside o paciente.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da implantação festa lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.