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- Legislação [Lei Nº 3591 de 8 de Agosto de 2007]
Lei n.° 3.591/2007 De 08 de agosto de 2007.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO QUE TRATE DE SAÚDE BUCAL NOS CURRÍCULOS DAS MUNICIPAIS DE ENSINO ESCOLAS FUNDAMENTAL.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica obrigatória a inclusão, nos currículos das Escolas Municipais de ensino fundamental, de conteúdo programático que trate de saúde bucal, com ênfase à prevenção das doenças, preservação dos dentes e demais tecidos bucais e na conscientização dos alunos.
Art. 2º.
A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Chefe do Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador ANTÔNIO IVANES DE LACERDA