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- Legislação [Lei Nº 3605 de 4 de Outubro de 2007]
Lei n.º 3.605/2007 De 04 de outubro de 2007.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESCONDERIJO DO ALTÍSSIMO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SOCIAL ESCONDERIJO DO ALTÍSSIMO DE PATOS, com sede e foro nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A Associação Social Esconderijo do Altíssimo de Patos, que trata o artigo anterior, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, formada por pessoas voluntárias e se regerá pelo presente estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.