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- Legislação [Lei Nº 3632 de 16 de Novembro de 2007]
Lei n.° 3.632/2007 De 16 de novembro de 2007.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciona a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PATOS, elaborado dentro das diretrizes educacionais para vigorar no período de 10 (dez) anos, 2007/2017, respaldado na 1a Conferencia Municipal de educação realizada em 1o de setembro de 2006.
Art. 2º.
O Plano Municipal de educação, adequado à realidade local, anexo, com 101 (cento e uma) páginas, que constitui uma peça fundamental na evolução da educação de Patos, busca uma melhoria do ensino publico, conseqüentemente, do seu resgate e de sua eficiência.